Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo XXIII
Gustave Courbert "Mulheres peneirando trigo"
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Gustave Courbert "Cortadores de pedras"
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Imagens:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Gustave_Courbet
quinta-feira, 1 de maio de 2008
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Olá professora Maria Perpétua, tudo bom? Admirável sua iniciativa no agreste pernambucano em prol da Educação em Direitos Humanos!
ResponderExcluirEstamos a fazer trabalho semelhante na região Meio Norte, estado do Piauí.
Nosso endereço virtual é ceedh-piaui.blogspot.com e contamos com visitas e trocas de informações!
[Adiciono-a ao blogue já!]